terça-feira, 25 de maio de 2010

Atendimento Maus Tratos de Animais

Onde Denunciar:

Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circusnstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saida é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.

4 comentários:

  1. Parabens,esta ficando bem interessante,vou colocar endereço do blog no ste.www.aprocan.com,no inicio da proxima semana ele ja estara pronto,mas da para dar uma olhada em construção.
    abraços à todos!!!
    Eliane

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  2. Como não vou ficar me achando com uma alunas fofas dessas! PARABÉNS! Beijos


    Silvia

    Sugiro que vocês se identifiquem e contem um pouco de como surgiu o blog

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  3. Tá boom sora!nós também,como não vamos nos achar com uma super professora maravilhosa que és?!

    ok sora a gente bota ;D.

    Julyhe

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