Onde Denunciar:
Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circusnstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saida é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.
Parabens,esta ficando bem interessante,vou colocar endereço do blog no ste.www.aprocan.com,no inicio da proxima semana ele ja estara pronto,mas da para dar uma olhada em construção.
ResponderExcluirabraços à todos!!!
Eliane
Obrigadooo eliane!
ResponderExcluirAbraços!
Como não vou ficar me achando com uma alunas fofas dessas! PARABÉNS! Beijos
ResponderExcluirSilvia
Sugiro que vocês se identifiquem e contem um pouco de como surgiu o blog
Tá boom sora!nós também,como não vamos nos achar com uma super professora maravilhosa que és?!
ResponderExcluirok sora a gente bota ;D.
Julyhe